A perda de benefícios sociais e a baixa remuneração são os principais fantasmas para o trabalhador
Tendência mundial crescente, a terceirização está presente no dia a dia de quase 100% das empresas. Para reduzir custos e aumentar a produtividade, elas estão delegando
atividades que não são o objetivo fim do negócio. A mudança, porém, traz vantagens e desvantagens para empregados e patrões. A perda de benefícios sociais e a baixa remuneração são os principais fantasmas para o trabalhador. Já as empresas correm o risco de responder por causas trabalhistas na Justiça como co-responsáveis das terceirizadas, no caso de descumprimento da legislação vigente no País.
As ponderações são de Cid Marconi Gurgel de Souza, especialista em Direito Processual Civil e Direito Tributário e mestrando em Direito Constitucional pela Unifor.
Defensor da terceirização, Cid Marconi enxerga mais pontos positivos que negativos no
modelo de relação do trabalho. ´Terceirizando atividades que não são prioritárias, as empresas concentram o foco no seu objetivo, melhorando a qualidade do produto ou serviço, a produtividade, passando a ter mais controle da qualidade dos processos. Além disso, reduzem o peso dos encargos trabalhistas e previdenciários, o preço final do que produz e até o volume de acidentes de trabalho´, relaciona.
Outras conseqüências são o aumento da competitividade, a diminuição dos custos fixos, possibilitando mais recursos disponíveis ao investimento em pesquisas tecnológicas,
desburocratização da estrutura organizacional e a geração de novos empregos e aumento
na arrecadação de impostos por meio da criação de novas empresas de prestação de
serviço.
Do lado do trabalhador, Marconi também enxerga vantagens. A principal é a manutenção do trabalho, já que a terceirização é um processo inevitável, conforme acredita. ´Se a empresa não reduzir os custos nesse mercado globalizado ela fecha as portas. Assim o
trabalhador perderá também a renda, além do direito a FGTS, 13° e férias´, disse. ´Sem contar com a oportunidade que ganha de gerir seu próprio negócio, prestando serviço a várias outras empresas´, acrescenta.
Terceirizar é delegar a terceiros atividades não essenciais da empresa. Por não se tratar de
contratação de mão-de-obra, é regulado pelo Código Civil Brasileiro, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com – Angela Cavalcante – Repórter
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